dc.description.abstract | Como na América Latina, a descentralização brasileira se faz no âmbito do movimento de redemocratização da vida política, cujo marco é a promulgação da Constituição Federal de 1988, que alça o município à condição de ente federado. No entanto, a despeito de os municípios passarem a dispor, a partir do novo texto constitucional, de uma maior capacidade de financiamento e de lhes serem atribuídas novas e ampliadas funções no campo social, o processo de descentralização será gradativa, exigindo um esforço de engenharia institucional comandado pelo nível central de governo. No modelo descentralizante adotado, o governo federal assume a responsabilidade pela normatização e coordenação das políticas sociais, induzindo a adesão dos governos locais por meio da prescrição da obrigatoriedade de gastos ou de transferências condicionadas de recursos para aplicação consoante a regulação setorial. Atualmente, os municípios são responsáveis por mais da metade do emprego público no país, refletindo seu crescente comprometimento com a execução das políticas sociais, o que atesta a eficácia da estratégia de descentralização aplicada pelo governo federal. O artigo examina a questão, enfatizando a necessidade de aprimoramentos em tal estratégia, com a incorporação de ações endereçadas a lidar com os déficits de capacidade de gestão existentes nos níveis locais de governo, de forma a evitar padrões muito desiguais na quantidade e, principalmente, na qualidade da provisão de bens e serviços à população. | |