dc.description.abstract | No Brasil, estados e municípios atingidos por desastres naturais podem solicitar auxílio do Governo Federal, no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, para a execução de ações de resposta que envolvem o socorro (aluguel de veículos e pessoal para resgate, primeiros socorros, etc.) e a assistência às vítimas (aluguel provisório de moradias, fornecimento de alimentação, internação hospitalar, etc.) bem como a realização de obras de restabelecimento (reconstrução provisória de pontes, reabilitação do sistema de abastecimento de água e eletricidade, etc.). As solicitações de auxílio federal são avaliadas pelo órgão central do Sistema, a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC), órgão do Ministério da Integração Nacional. Para as ações emergenciais de resposta, a SEDEC em articulação com outros órgãos pode disponibilizar a estados e municípios recursos humanos especializados, recursos materiais e equipamentos necessários bem como realizar o repasse de recursos financeiros. No âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil existem diferentes fontes de recursos financeiros cada qual com regras diferenciadas para a solicitação e o acesso e para a prestação de contas, visando a atender especificamente ações preventivas, ações de reconstrução e ações de resposta em Defesa Civil. No caso dos recursos financeiros destinados a apoiar as ações de resposta nos estados e municípios os mesmos são repassados por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil CPDC. O CPDC foi desenvolvido em parceria entre o Ministério da Integração Nacional, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Banco do Brasil com o objetivo de promover maior agilidade no repasse dos recursos bem como maior transparência e responsabilidade das autoridades de Defesa Civil uma vez que todas as transações realizadas são divulgadas em página da internet do Portal da Transparência do Governo Federal. Nesse Portal, desenvolvido e mantido pela CGU, é livre o acesso às informações, sendo que os gastos associados aos portadores de cada cartão CPDC contém, entre outras informações, a data de cada compra efetuada, o estabelecimento comercial e valor da transação. O CPDC pode ser utilizado para compras a vista no Brasil em todos os estabelecimentos comerciais que aceitem a bandeira do cartão sendo o seu uso restrito ao agente público portador autorizado e os gastos vinculados ao desastre. Por essas características, o CPDC constitui-se como instrumento de transparência na medida em que as informações da utilização de cada cartão são disponibilizadas para a livre consulta dos cidadãos, organizações sociais e demais interessados. Além disso, apresenta-se como ferramenta que visa a promover a responsabilização dos gestores públicos na medida em que os gastos realizados no âmbito das ações de resposta estão associados a cada desastre e podem ser objeto de questionamento pela própria população do local atingido pelo desastre bem como pelos órgãos de controle governamental, a exemplo de como tem feito a própria CGU. | |