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dc.contributor.authorMachado, Alex Rabelo
dc.date.accessioned2018-09-02T06:37:19Z
dc.date.available2018-09-02T06:37:19Z
dc.date.issued2011
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/7179
dc.description.abstractQuestões conceituais e legais sobre a elaboração da Lei Orçamentária no Brasil e descrição da relação entre os poderes Executivo e Legislativo na tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional. Este artigo discute inicialmente o arcabouço legal no qual se insere a elaboração da Lei Orçamentária no Brasil, posteriormente a ênfase do texto está focada na atual forma de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo no que diz respeito à tramitação do Projeto de Lei do Poder Executivo relativo ao Orçamento Geral da União (OGU) e de suas alterações via Projetos de Lei (PLNs) os chamados créditos no Poder Legislativo e sobre os limites do Poder Legislativo na questão relativa a alocação de recursos no OGU. Esta análise descreve aspetos técnicos e políticos que envolvem o processo decisório de alocação de recursos, votação de projetos de lei e de proposição de emendas. No processo orçamentário brasileiro o Congresso Nacional tem um papel importante, mas pouco discutido e estudado. Os parlamentares são responsáveis na alocação de parcela significativa de recursos que compõe a Lei Orçamentária Anual, quer com as receitas incluídas no orçamento, quer com o remanejamento de recursos entre as diversas ações. Alguns dos instrumentos de que dispõe o Legislativo para alterar a Proposta de Lei de Orçamento Anual entre eles destacam-se: o Relatório Preliminar, o Relatório de Receitas e o Relatório Final que são os objetos formais do processo orçamentário. Os interesses individuais, regionais, temáticos e partidários dos parlamentares brasileiros aparecem por meio dos seus reflexos formais: as Emendas Parlamentares, as Emendas de Bancada e as Emendas de Comissão. Um objeto desta nesta análise cita a importância da Resolução do CN número1 quanto a sua efetividade enquanto norma para coibir a corrupção e dar mais coerência na tramitação do PLOA na Comissão de Orçamento e no Congresso Nacional. Outro foco da discussão do texto é o novo papel que a Constituição de 1988 deu ao Congresso Nacional que passou a usufruir mais poderes no tocante ao processo decisório na elaboração da Lei relativa ao OGU, passando a exercer o papel de co-decisor na função de alocação de recursos federais juntamente com o Poder Executivo. Tal prerrogativa causou enormes expectativas na sociedade, que passou a projetar uma atuação mais pró-ativa do Congresso Nacional no tocante às questões relativas à elaboração do Orçamento federal. Entretanto, embora sejam indiscutíveis os avanços, o que se assiste na prática é que o Poder Legislativo ainda não conseguiu se apropriar adequadamente de sua co-centralidade no processo orçamentário federal, já que o caráter de lei autorizativa confere ao Poder Executivo inúmeros instrumentos para continuar exercendo seu papel de ator principal neste processo cabendo ao Poder Legislativo o papel de coadjuvante.
dc.format.extent11 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão Pública
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 16-2011
dc.subjectPRESUPUESTO
dc.subjectADMINISTRACION PRESUPUESTARIA
dc.subjectPODER EJECUTIVO
dc.subjectPODER LEGISLATIVO
dc.subjectRELACIONES INTERINSTITUCIONALES
dc.subjectANALISIS JURIDICO
dc.titleAs leis relativas ao ciclo orçamentário: uma breve discussão da relação entre os poderes Executivo e Legislativo quando do processo de elaboração destas leis
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 16
clad.keyMFN45125--
clad.key1KEY
clad.regionBRASIL
clad.md5d3a28b5053405c505b7962e8be058ac9


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