Mostrar el registro sencillo del ítem

dc.contributor.authorVieira, Fabiola Sulpino
dc.date.accessioned2018-09-02T06:16:38Z
dc.date.available2018-09-02T06:16:38Z
dc.date.issued2009-05
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/6186
dc.description.abstractNos anos 1990 as elites brasileiras compartilharam a idéia de que a atuação do Estado, em vários setores produtivos, acarretava perda de qualidade e ineficiência. O diagnóstico motivou o governo federal a conduzir, a partir de 1995, a reforma do Estado brasileiro. Embora a reforma não tenha obtido êxito em sua implementação, a introdução de um novo agente, as organizações sociais (OS), particularmente na administração de serviços da saúde, interferiu no sistema de saúde. Sob este aspecto, a consideração sobre a eficiência do setor privado e a propalada ineficiência do setor público precisa ser debatida à luz de métodos científicos, uma vez que a reforma permitiu remessa de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para as OS e a contratação delas com dispensa de licitação, segundo a Lei n§ 8.666, de 21 de junho de 1993.
dc.description.abstractDiscute-se a necessidade de se dispor de mecanismos para realizar o controle social, tendo em conta o volume de recursos alocados para essas entidades, além de se mensurar a eficiência dos serviços de saúde executados pelo Estado e a eficiência das organizações sociais como administradoras neste campo. Argumenta-se que embora a dimensão econômica seja relevante, há que se considerar que a saúde não pode apenas ser examinada quanto a fatores monetários. Ou seja, os serviços de saúde realmente precisam ser eficientes, mas também devem ser organizados segundo uma política assentada no princípio da eqüidade. Discute-se a possibilidade e necessidade de flexibilização da administração pública dos serviços de saúde dada a responsabilidade do Estado de oferecer serviços com maior qualidade e ao menor custo possível.
dc.description.abstractSustenta-se que o projeto em tramitação no Congresso Nacional, o qual possibilita a criação de fundações públicas de direito privado, pode ser uma resposta do Estado de flexibilização da gestão sem transferência administrativa dos serviços de saúde ao Terceiro Setor. Por fim, chama-se a atenção para o fato de que o argumento da superioridade de eficiência do setor privado na saúde quando comparado ao modelo de administração direta não pode ser utilizado sem base empírica aceitável. Além disso, que a falta de transparência é fator que depõe contra o modelo de administração por meio de organizações sociais e sua adoção, dado o prejuízo ao exercício necessário do controle social.
dc.format.extent18 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherMinistério da Saúde. Secretária de Economia da Saúde e Desenvolvimento
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 14-2009
dc.subjectSALUD
dc.subjectSALUD PUBLICA
dc.subjectADMINISTRACION DE LA SALUD
dc.subjectSERVICIOS DE SALUD
dc.subjectEFICIENCIA
dc.titleA reforma do Estado no Brasil e o argumento da eficiência no setor saúde
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 14 -Documento Libre
clad.keyMFN42945--42945
clad.key1KEY42945
clad.regionBRASIL
clad.md57879fb36e39fabbfeb8372d65b5539d5


Ficheros en el ítem

Thumbnail

Este ítem aparece en la(s) siguiente(s) colección(ones)

Mostrar el registro sencillo del ítem

Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
Excepto si se señala otra cosa, la licencia del ítem se describe como Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int