Mostrar registro simples

dc.contributor.authorFerrarezi, Elisabete Roseli
dc.date.accessioned2018-09-02T06:04:56Z
dc.date.available2018-09-02T06:04:56Z
dc.date.issued2008-11
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/5505
dc.description.abstractO principal objetivo do texto é compreender quais foram os principais fenômenos políticos e sociais que propiciaram que a reforma da legislação relativa ao terceiro setor entrasse na agenda do Governo Federal brasileiro e tivesse êxito com a promulgação da Lei 9.790/99, que criou a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Elementos geralmente apontados como impulsionadores de ações públicas como uma crise ou problema urgente não estiveram presentes. As forças que atuaram para trazer o tema no topo da agenda se relacionaram com a viabilização de preferências de políticas públicas por parte do projeto do Conselho da Comunidade Solidária; a influência exercida pelos empreendedores e pela formação das idéias sobre a legislação, gerada pela comunidade de política formada pelas organizações da sociedade civil; e um contexto político favorável a realização de mudanças.
dc.description.abstractPara a análise do estudo de caso, agregamos as teorias de políticas públicas, particularmente a de John Kingdon, que discute a formação da agenda de um ponto de vista multidimensional. O estudo de caso investigou de que modo o tema da reforma foi construído como problema prioritário nos processos decisórios e como foi negociado pelos atores da sociedade, do governo e do legislativo que participaram.
dc.description.abstractA teoria da modernidade reflexiva de Anthony Giddens permitiu analisar as mudanças que ocorreram no Estado e na sociedade enquanto produtos das relações entre cidadãos reflexivos e as instituições. A democracia dialógica, embora com limitações, caracterizou o espaço criado pela Interlocução Política para a realização da reforma, bem como teve influência nas negociações no Legislativo. Diversos atores puderam participar e interferir nas decisões da formulação e negociações da Lei 9.790/99, diferenciando-se, portanto, dos meios institucionais tradicionalmente utilizados para fazer política pública, à época.
dc.format.extent36 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherEscola Nacional de Administração Pública
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 13-2008
dc.subjectSECTOR TERCIARIO
dc.subjectORGANIZACION NO GUBERNAMENTAL
dc.subjectPOLITICA PUBLICA
dc.subjectPUBLICO NO ESTATAL
dc.subjectINTERES PUBLICO
dc.subjectSOCIEDAD CIVIL
dc.titleInovação no processo de formulação de uma política pública: o caso da reforma legal do terceiro setor no governo federal brasileiro
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 13
clad.keyMFN41884--41884
clad.key1KEY41884
clad.regionBRASIL
clad.md5621ee63a6877d0c9ecb108e448506903


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
Exceto quando indicado o contrário, a licença deste item é descrito como Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int