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dc.contributor.authorLeite, Fabiana de Lima
dc.date.accessioned2018-09-02T05:55:15Z
dc.date.available2018-09-02T05:55:15Z
dc.date.issued2007-10
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/4920
dc.description.abstractAs penas alternativas, no Brasil, surgem num contexto de questionamentos do modelo penal que tem no cerceamento de liberdade seu método hegemônico. Um método essencialmente inumano, por ferir os direitos fundamentais; perverso, pelas condições degradantes as quais submete o encarcerado; injusto, por recair apenas numa parcela da sociedade e ineficiente, em função dos resultados que produz.
dc.description.abstractA certeza da falência da pena privativa de liberdade como sanção principal e de aplicação genérica, levou o Brasil a tornar-se consignatário das Regras Mínimas das Nações Unidas Sobre as Medidas Não-Privativas de Liberdade.
dc.description.abstractEntretanto, passados quase 15 anos da aprovação e adoção das Regras de Tóquio, o Brasil atingiu uma população de cerca de 380.000 presos, 50% a mais que oito anos atrás. Caso siga no mesmo ritmo, teremos um milhão de encarcerados em 10 anos.
dc.description.abstractA pena alternativa surgiu como medida possível enquanto caminho da racionalização e humanização do sistema penal, dentro de um contexto mundial de descrédito na prisão. A partir da opção pelo Direito Penal Mínimo, deveria ser usada como principal mecanismo de resolução de conflitos, deixando para a pena de prisão apenas os casos extremos de criminalidade.
dc.description.abstractEntretanto, em contraste direto com esta filosofia, há um caminho inverso sendo trilhado, de leis cada vez mais rígidas (regime integralmente fechado, prisões de segurança máxima com regime disciplinar diferenciado, vedação de liberdade provisória, restrições ao direito de recorrer da sentença condenatória, diminuição da idade penal, aumento dos tipos e quantidade das penas, etc) perpetuando e aprofundando assim o controle social via sistema carcerário.
dc.description.abstractEm Minas Gerais, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Defesa Social, vem desenvolvendo o Programa CEAPA - Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas desde outubro de 2002. Corpo integrante da Superintendência de Prevenção à Criminalidade, o Programa foi implantado segundo os parâmetros da CENAPA - Central Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas - consubstanciado nas orientações das Regras de Tóquio, que representam a posição das Nações Unidas.
dc.description.abstractO monitoramento de pena alternativa via Governo do Estado, da forma com que se desenvolve em Minas Gerais, é uma experiência singular no Brasil. Primeiro porque havia um entendimento do Ministério da Justiça de que o monitoramento deveria ser feito pelo próprio Judiciário. Porém na prática esta opção não se consolidou totalmente e hoje está clara a necessidade de que os Governos Estaduais também assumam sua parcela de responsabilidade na execução da pena alternativa. Neste sentido, Minas tem sido pioneira.
dc.format.extent10 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherGoverno do Estado de Minas Gerais. Secretaria de Estado de Defesa Social. Programa Reintegração Social
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 12-2007
dc.subjectDERECHO PENAL
dc.subjectSANCIONES PENALES
dc.subjectENTIDADES FEDERALES
dc.subjectESTUDIO DE CASOS
dc.titleUma leitura das penas alternativas no Brasil e em Minas Gerais
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 12
clad.keyMFN40888--40888
clad.key1KEY40888
clad.regionBRASIL
clad.md54265dcfaf015242a24f0d30b139919e0


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