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dc.contributor.authorPieranti, Octavio Penna
dc.date.accessioned2018-09-02T05:41:17Z
dc.date.available2018-09-02T05:41:17Z
dc.date.issued2005-10
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/3966
dc.description.abstractDesde a promulgação da Constituição Federal de 1988, um novo ator passou a participar do processo de outorga de concessões de emissoras de rádio e televisão: o Poder Legislativo. De acordo com o principal marco legal do país, o Congresso Nacional seria responsável por fiscalizar as outorgas concedidas pelo Poder Executivo. Este artigo tem por objetivo discutir a transparência desse modelo e a possibilidade de correção de suas falhas, à luz dos princípios de Reforma Administrativa que regem o cenário político contemporâneo. Para isso foi realizada uma pesquisa que envolve documentos legais, relatórios oficiais e publicações referentes a esse tema.
dc.description.abstractNa primeira parte do artigo, foram discutidos conceitos referentes à Reforma Administrativa do Aparelho de Estado, com vistas a uma interpretação a posteriori desses conceitos aplicados ao campo da Comunicação. São abordados conceitos como descentralização política e administrativa e controle público da esfera política. Depois, traçou-se um paralelo histórico da radiodifusão no Brasil, levando-se em conta as regulamentações que regem o setor, mudanças no âmbito empresarial e transformações na Administração Pública. A legislação que regula esse setor firmou-se tardiamente, sendo reativa ao estabelecimento das instituições e sempre de difícil modificação por parte dos atores ligados ao centro do poder político.
dc.description.abstractA seção seguinte é dedicada a uma avaliação do Poder Legislativo no campo da radiodifusão, sendo considerada, aí, a relação dos parlamentares com as emissoras de rádio e de televisão. Historicamente, desde a década de 1980, cerca de 25% dos deputados e senadores brasileiros têm interesse direto nas emissoras de rádio e de televisão, que funcionam, não raro, como moeda de troca política com o Poder Executivo. É o Poder Legislativo, assim, o responsável, desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, por regular e fiscalizar concessões públicas em um setor, cujo interesse dos próprios parlamentares é marcante.
dc.description.abstractA seguir, discutiu-se a participação da sociedade civil no processo de fiscalização das concessões de emissoras de rádio e de televisão. São raras as instâncias de fiscalização nas quais a sociedade civil pode participar. Na única instância federal em que isso deveria acontecer, caso do Conselho de Comunicação Social, instalado com um atraso de mais de treze anos, são muitos os problemas. Constatou-se a ineficiência da fiscalização da radiodifusão brasileira por parte do Poder Legislativo, visto que os parlamentares estão diretamente interessados nas concessões.
dc.description.abstractÉ sugerida uma maior participação da sociedade civil nesse processo, baseada na consolidação de instituições oficiais e em processos que permitam uma maior transparência no setor. É improvável, porém, que haja interesse político para a aprovação de uma estrutura com essas características.
dc.format.extent13 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherFundação Getulio Vargas. Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas. Programa de Estudos em Administração Brasileira
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 10-2005
dc.subjectTELECOMUNICACIONES
dc.subjectRADIODIFUSION
dc.subjectCONCESION
dc.subjectPARTICIPACION CIUDADANA
dc.titleO bloqueio à reforma do aparelho de Estado: uma análise das comunicações no Brasil contemporâneo
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 10 -Documento Libre
clad.keyMFN37572--37572
clad.key1KEY37572
clad.regionBRASIL
clad.md5933a228a83f3cafd84ebd36fcf5a5d7a


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