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dc.contributor.authorCampos, Soraya Nair Bezerra Mangabeira
dc.contributor.authorMenezes, Carlos Emmanuel de Oliva
dc.contributor.authorCardoso, Silvio
dc.contributor.authorPedrosa Junior, Carlos
dc.date.accessioned2018-09-02T05:40:56Z
dc.date.available2018-09-02T05:40:56Z
dc.date.issued2005-10
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/3939
dc.description.abstractA rígida restrição orçamentária imposta ao governo e a necessidade do cumprimento de metas de superávit primário para os próximos anos deixam pouca margem de manobra ao governo para custear as obras necessárias em infra-estrutura para promoção do crescimento econômico. Sabemos do endividamento criado ao longo dos anos, e agora o País é obrigado a separar parcelas crescentes da arrecadação tributária para evitar o descontrole da dívida pública. Aumentar a carga tributária que, atualmente, representa 35,45% do Produto Interno Bruto, já não é mais possível, razão porque o Estado busca com o setor privado uma forma de parceria. Em decorrência dessa realidade, foi publicada no Diário Oficial da União em 31.12.2004, a Lei 11.079 que instituiu normas gerais para licitação e relativos aos contratos de parceria público-privada, fruto da tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 2546/2003. São contratos firmados entre os setores público e privado, nos quais o governo indica o serviço a ser ofertado e um mesmo agente do setor privado que projeta, financia, constrói e disponibiliza para a população o ativo que será utilizado para ofertar o serviço.
dc.description.abstractA PPP de que trata a Lei 11079/2004 tem a vantagem não só de estimular a redução do custo, em razão da maior eficiência do parceiro privado, mas também de permitir que o Estado dilua os pagamentos ao longo do tempo, condicionando-os à disponibilidade e operação do projeto a contento. A importância e atualidade do tema sejam no Brasil, seja no exterior, motiva a elaboração deste trabalho e nos leva a seguinte indagação: quais aspectos devem ser apreciados antes mesmo da implantação e execução dos contratos de parceria público-privada? Trata-se de pesquisa exploratória onde se buscou conhecer com maior profundidade o assunto de modo a construir questões relevantes que possam contribuir para a academia.
dc.format.extent15 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherGoverno do Estado da Bahia. Secretaria da Fazenda
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 10-2005
dc.subjectLICITACION
dc.subjectCONTRATOS PUBLICOS
dc.subjectSECTOR PUBLICO
dc.subjectSECTOR PRIVADO
dc.subjectPUBLICO NO ESTATAL
dc.subjectCONCESION
dc.subjectMARCO JURIDICO
dc.titleContrato de parceria público privada: dinamização da gestão pública
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 10 -Documento Libre
clad.keyMFN37545--37545
clad.key1KEY37545
clad.regionBRASIL
clad.md50f28bbf02cc752c660e84e29078ca050


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