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Transparência: o limite entre comportamento ético e corrupção
dc.contributor.author | Oliveira, Telma Almeida de | |
dc.date.accessioned | 2018-09-02T05:35:34Z | |
dc.date.available | 2018-09-02T05:35:34Z | |
dc.date.issued | 2005-10 | |
dc.identifier.uri | http://cladista.clad.org//handle/123456789/3541 | |
dc.description.abstract | O fenômeno da corrupção pode ser percebido por diversas óticas, a depender do tipo de relação em que seja identificado. Na maioria das vezes, as práticas consideradas corruptas estão associadas a transações econômicas, com vantagens monetárias, ou a práticas culturais, que exijam um saber específico (propriedade da informação), ou podem ser identificadas em relacionamentos de caráter pessoal, envolvendo preceitos morais como segredo, confiança e lealdade. | |
dc.description.abstract | Em relação aos serviços públicos, embora seja do senso comum a compreensão da existência destes aspectos que configuram a corrupção, são poucos os cidadãos que conseguem discernir quais são os limites que demarcam até onde as práticas administrativas são consideradas comuns e até onde são consideradas corruptas, pois o que se observa é uma fluidez de comportamentos, que transitam duvidosamente pelos conceitos de ética e moral, sem permitir que seja traçada uma definição precisa do que as sociedades aceitam como práticas corruptas. Por isso, mesmo os códigos de ética e as leis de responsabilização se tornam objeto de interpretação quanto ao conteúdo das práticas corruptas ali definidas. | |
dc.description.abstract | Entretanto, não é correto deixar ao arbítrio de quem pratica o ato, constrói documentos ou integra o fato, estabelecer o que lhe parece justo ou injusto para, a partir de então justificar o seu comportamento como ético. Se a sociedade tiver a total transparência desses atos, documentos fatos - reiterando-se que transparência é a percepção correta da realidade - será ela mesma, sociedade, capaz de inibi-los ou puni-los, pois será dela, e não dos indivíduos, o critério da interpretação do que é ético e do estabelecimento do ponto exato que se estabelecerá a linha limítrofe entre comportamentos éticos e corrupção. | |
dc.description.abstract | Assim, entendemos que está na transparência da gestão pública em todos os seus aspectos o principal instrumento de inibição da corrupção e desenvolvimento governamental. É o que discutimos nesse trabalho. | |
dc.format.extent | 13 p. | |
dc.language | Portugués | |
dc.publisher | Governo do Estado da Bahia. Tribunal de Contas | |
dc.rights | Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | |
dc.subject | CONGRESO CLAD 10-2005 | |
dc.subject | ETICA | |
dc.subject | TRANSPARENCIA | |
dc.subject | CORRUPCION ADMINISTRATIVA | |
dc.subject | ACCESO A LA INFORMACION | |
dc.title | Transparência: o limite entre comportamento ético e corrupção | |
dc.type | article | |
clad.congress | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 10 | |
clad.key | MFN37144--37144 | |
clad.key1 | KEY37144 | |
clad.md5 | 193c8670c9ef4cb3e3f26f09f792cdaa |