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dc.contributor.authorSantos, Luiz Alberto dos
dc.date.accessioned2018-09-02T05:34:28Z
dc.date.available2018-09-02T05:34:28Z
dc.date.issued2005-10
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/3457
dc.description.abstractO Governo Brasileiro vem promovendo a reavaliação e reformatação institucional das Agências Reguladoras, para melhorar a qualidade da gestão dessas instituições e assegurar-lhes condições de operação adequadas ao contexto da governabilidade democrática.
dc.description.abstractA proposta enviada ao Congresso Nacional (PL 3.337/2004) visa promover a revisão da legislação em vigor e a criação de uma "Lei Geral" das Agências Reguladoras que estruture o aparelho regulador e fiscalizador e avance na legitimação das agências, tornando-as socialmente controladas, transparentes, eficientes e efetivamente comprometidas com o interesse dos consumidores e usuários dos serviços públicos regulados. Para tanto, revê os papéis das agências, restituindo aos ministérios a competência para adotar decisões políticas no que se refere à concessão e permissão de exploração de serviços públicos, por meio de outorgas, e maior ênfase aos mecanismos de accountability e transparência em sua gestão.
dc.description.abstractPara isso, o Projeto de Lei estende em caráter geral para todas as agências a exigência de celebração do contrato de gestão e desempenho, como instrumento adicional de controle social e de aperfeiçoamento da gestão e desempenho das agências. Além das quatro agências que já tem sua gestão vinculada à firmatura de contratos, todas as demais passarão a firmá-los, fixando metas e definindo critérios de avaliação, bem como produzindo relatórios semestrais, garantindo a transparência à gestão da agência, e a compatibilidade de suas metas e prioridades com as políticas setoriais.
dc.description.abstractAlém dessas medidas, a Casa Civil da Presidência da República elaborou um Projeto de Fortalecimento da capacidade institucional para Gestão em Regulação. A implementação do projeto terá, como instituições parceiras, os ministérios setoriais, aos quais compete a coordenação e supervisão de agências reguladoras, além dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Estão previstos componentes voltados para ampliar a Transparência e Prestação de Contas (accountability) de Agências Reguladoras, Melhoria da Qualidade da Regulação, Ética e Profissionalização da Gestão, para a Concepção e implantação de uma Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Avaliação de Assuntos Regulatórios, e para Capacitação Técnica e Gerencial para Regulação. Entre os produtos esperados está o desenvolvimento de uma proposta de instituição, no Brasil, de uma unidade no âmbito do Poder Executivo que possa desenvolver atividades assemelhadas às que, nos Estados Unidos da América, estão atualmente a cargo do Office of Management and Budget e, no México, a cargo da Comisión Federal de Mejora Regulatoria, particularmente na avaliação da eficiência do sistema regulatório e de suas gestão, e de aspectos relativos à relação custo-benefício da regulação e na avaliação prévia de impacto regulatório.
dc.format.extent28 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherPresidência da República. Casa Civil. Subchefía de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 10-2005
dc.subjectEVALUACION DE RESULTADOS
dc.subjectPROCESO DE REGULACION
dc.subjectEFICIENCIA
dc.subjectEFICACIA
dc.subjectCALIDAD
dc.subjectSERVICIOS PUBLICOS
dc.subjectCONCESION
dc.subjectMARCO JURIDICO
dc.titleEficiência e eficácia de sistemas de regulação: o caso brasileiro
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 10
clad.keyMFN37059--37059
clad.key1KEY37059
clad.regionBRASIL
clad.md5ac9876266a3cfe5018a07b7b6f9b8e82


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