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dc.contributor.authorRodrigues, Fernanda Perpetua
dc.date.accessioned2018-09-02T05:31:04Z
dc.date.available2018-09-02T05:31:04Z
dc.date.issued2004-11
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/3169
dc.description.abstractA concepção da Assistência Social como regulação secundária face às políticas sociais, tem sido impeditiva do reconhecimento de um conteúdo e um papel regulador da mesma estatura das demais políticas sociais. Pode mesmo perguntar-se se não poderia ser suprimida ou então se tem um campo próprio de coberturas. A Assistência Social dificilmente se tem estabelecido num patamar de política de provisão social ao lado de (e em paridade com) outras áreas como a saúde e a educação, por exemplo.
dc.description.abstractPor ser uma das áreas que pela sua tradição de não-política tem sido menos visível, com menor acesso à esfera pública e com mais evidentes regulações ad-hoc (isto é, pautadas pelo critério da discricionaridade), ela é particularmente sujeita a alterações ao sabor de interesses menos negociados (por relação aos interesses que compõem o pacote habitual das formas de provisão explicitamente abrangidas na negociação do pacto social), não alcançando o patamar público de política.
dc.description.abstractEstudar a sua trajectória mais no encalço das políticas sociais do que como ramo plenamente estabelecido dentro delas, se por um lado lhe aponta limites e constrangimentos, por outro desvela as suas potencialidades para a compreensão da responsabilidade estatal face à provisão social.
dc.description.abstractA Assistência Social só pode parametrar-se por aquilo que é suficient, e isto é, pelos patamares básicos de condições de vida, relativamente aos quais se terá de colocar como meta a satisfação plemñamente alcançada. Faz-se necessário discutir as políticas redistributivas, dado até porque no cotidiano da política de assistência social ocorre uma significativa distância entre o que está consagrado nas leis e o que se consegue realizar na prática. À Assistência Social importa ainda compôr-se como polítca de reconhecimento, ou seja no bojo da qual se consideram as diferenças dentro da diferença.
dc.description.abstractRefundar uma política de Assistência Social significa tambem a sua concepção e desenvolvimento estratégico, liberta dos constrangimentos das lógicas de relações pessoais que sempre induzem favoritismos e solidariedades menos ancoradas em direitos. Defende-se que a Assistência Social não dispensa a responsabilidade pública estatal espaço dentro do qual se compartilham propósitos mais amplos que não só os de abrangência para os grupos e colectivos mais desfavorecidos.
dc.format.extent12 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherInstituto Superior de Serviço Social do Porto
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 9-2004
dc.subjectSEGURIDAD SOCIAL
dc.subjectPOLITICA SOCIAL
dc.subjectRESPONSABILIDAD SOCIAL
dc.titleO conceito de segurança social e os segmentos a abranger pela protecção social: o caso do desenvolvimento e tendências da assistência social em Portugal
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 9
clad.keyMFN35509--35509
clad.key1KEY35509
clad.regionPORTUGAL
clad.md5b0f38b828019e4ea3f3e3ffa15fd66a6


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