dc.contributor.author | Sposati, Aldaíza | |
dc.date.accessioned | 2018-09-02T05:31:04Z | |
dc.date.available | 2018-09-02T05:31:04Z | |
dc.date.issued | 2004-11 | |
dc.identifier.uri | http://cladista.clad.org//handle/123456789/3168 | |
dc.description.abstract | No início do terceiro milênio a situação dos excluídos do contrato social é grave não só pela sua presença e número, mas pela distância que foi se estendendo entre, como diz Boaventura Souza Santos, a esfera da sociedade civil íntima ao Estado, à qual são reservados todos os direitos e privilégios; a esfera que lhe secunda na forma de sociedade paralela; e, perversamente, por terceiro, a sociedade excluída, invisível, para qual o contrato social lhe dá as costas e não reconhece direitos. | |
dc.description.abstract | A assistência social como política pública opera principalmente com os habitantes desta terceira esfera e, como tal, pode ou não, tornar seus membros visíveis à primeira esfera da sociedade civil e ao Estado e assim, incorporá-los ou afastá-los de uma necessária reconstrução do contrato social na direção de inclusão e da justiça social. A regulação da assistência social não pode se dar tão só no âmbito da terceira esfera, mas na relação Estado e Sociedade Civil mais íntima, de modo a que o conflito gerado tenha impacto de redistribuição e reconhecimento da cidadania. | |
dc.description.abstract | Como política pública, a assistência social orienta-se pelos direitos de cidadania e não pela ajuda ou favor. Ela rompe com a prática tradicional. Rompe com as ações fragmentadas para comprometer-se com respostas de massa. Rompe com a falsa idéia de configurar a assistência social como ação compensatória - o que tem clara conotação mercantil, que discrimina os acessos fora do mercado. Rompe com leituras discriminatórias da população demandatária que as desqualifica nominando-a como "mendigo, menor, carente, necessitado" ou mantendo referência tão só às experiências tradicionais de ações sociais desvinculadas dos direitos da cidadania, colocando a assistência social no falso papel de "elixir de combate à pobreza". Neste caso, reduz-se a responsabilidade do modelo econômico adotado, pois está ausente uma política redistributiva de renda e de provisão de acessos que são necessariamente intersetoriais. Propõe a assistência social como política de seguridade social que mescla proteção, fomento e desenvolvimento humano, social garantindo seguranças sociais conforme determina a Constituição brasileira. | |
dc.description.abstract | Alcançar esta perspectiva exige mudanças na gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo e sua integração no novo momento da descentralização da gestão municipal, o que significa fortalecer a ação regionalizada compondo governos locais no âmbito das Subprefeituras. Outra mudança decorrente desta nova concepção se dá pela ruptura com o princípio de subsidiariedade, tradicionalmente presente na assistência social e orientador das ações de SAS, desde sua criação em 1966 como SEBES - Secretaria de Bem Estar Social. | |
dc.description.abstract | A Constituição federal de 1988, a Lei Orgânica de Assistência Social, a LOAS de 1993 são claras a este respeito, assim como, a nova redação do artigo 221 da Lei Orgânica do Município aprovado em 2001 pela Câmara Municipal de São Paulo, quanto à afirmação de que a política de assistência social é dever de Estado e direito da população demandatária e usuária. | |
dc.description.abstract | Isto significa nova relação com as organizações sociais sem fins lucrativos, as ONGs, enquanto parceiras instituintes da cidadania social através da convalidação de uma política pública. As relações entre SAS e as organizações sociais sem fins lucrativos, as ONGs, ao serem mediadas pelo fundo público, isto é, pelo financiamento do orçamento público, estendem e ampliam a ação pública desenvolvida pelo Governo Municipal, pois só com o caráter público afiançado é que poderão gerar direitos e reconhecimento de cidadania. | |
dc.format.extent | 16 p. | |
dc.language | Portugués | |
dc.publisher | Prefeitura de Sao Paulo. Secretária Municipal de Assistencia Social | |
dc.rights | Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | |
dc.subject | CONGRESO CLAD 9-2004 | |
dc.subject | SEGURIDAD SOCIAL | |
dc.subject | POLITICA SOCIAL | |
dc.subject | MUNICIPALIDADES | |
dc.subject | ESTUDIO DE CASOS | |
dc.title | Do assistencialismo à assistência social: o modelo de seguridade social brasileiro | |
dc.type | article | |
clad.congress | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 9 | |
clad.key | MFN35508--35508 | |
clad.key1 | KEY35508 | |
clad.region | BRASIL | |
clad.md5 | fadc99292cfec2bed6f7d72d01b1ceff | |