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dc.contributor.authorLippmann Júnior, Edgar Antonio
dc.date.accessioned2018-09-02T05:26:19Z
dc.date.available2018-09-02T05:26:19Z
dc.date.issued2003-10
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/2748
dc.description.abstractO Plano de Gestão pela Qualidade adotado pelo Tribunal Regional Federal-TRF da 4ta. Região tem como finalidade principal auxiliar no alcance de sua visão, qual seja, "Ser padrão de excelência na prestação jurisdicional, no atendimento às pessoas e na gestão administrativa, com reconhecimento da sociedade "e na realização de sua missão que é de "Prestar tutela jurisdicional à sociedade com eficiência, eficácia e efetividade, de modo útil e a tempo". Para isso, existe uma cultura organizacional voltada para a melhoria e a qualidade dos serviços desta Corte.
dc.description.abstractNesta concepção, estamos implantado o projeto "Levando a Justiça Federal à Sociedade", que tem como principal objetivo, aproximar, informar e esclarecer a Sociedade a respeito do papel da Justiça Federal de 1ro. e 2do. grau, resgatando o ideal de cidadania, melhorando a imagem da Instituição e contribuindo na preparação do futuro cidadão.
dc.description.abstractApesar das pesquisas de opinião pública apontarem a Justiça como um dos interesses coletivos a serem protegidos, o Poder Judiciário de um modo geral, é tido pela população como um poder distante, excessivamente burocrático e oneroso. Portanto, não bastam apenas os esforços que a administração da justiça (TRF 4R) vem realizando para dar maior celeridade à tramitação processual, com fantástica produtividade mensal, porque o cidadão desconhece por completo nosso trabalho, especialmente agora que se encontra em fase de instalação dos juizados especiais federais.
dc.description.abstractModernos estudos de direito processual civil vem apontando para um incremento do fenômeno "demanda reprimida", qual seja, um número cada vez mais expressivo de pessoas que detém titularidade de direito subjetivo e que, ou por não confiarem, ou por ser muito caro, ou por ser pouco confiável, deixam de apresentar a demanda a juízo. Evidentemente que tal circunstância colide frontalmente com o ideal de cidadania, na maioria das vezes por completa ignorância do jurisdicionado.
dc.description.abstractO imortal processualista italiano Francesco Carnelutti profetizou que para se evitar a instigação a demanda seria conveniente que se implantasse no sistema educacional formal disciplina abordando princípios basilares da ética, da moral e do direito. Por mais paradoxalmente que seja em nosso País de há muito aboliu-se, tanto no primeiro como no segundo grau, as disciplinas de Organização Social e Política, Moral e Cívica, de sorte que não raras vêzes encontramos até a nível superior, acadêmicos que desconhecem os princípios básicos dos ideais antes apontados.
dc.description.abstractAinda temos muito a fazer, mas manteremos a certeza absoluta de que é pela disposição, pelo esforço de cada um, que tornaremos o Judiciário um Poder voltado para a qualidade na jurisdição, atento ao seu foco principal que é o encontro com o cidadão e a sociedade, levando-lhe os conhecimentos básicos a nosso respeito.
dc.format.extent10 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherTribunal Regional Federal da Quarta Região
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 8-2003
dc.subjectADMINISTRACION DE LA JUSTICIA
dc.subjectATENCION AL PUBLICO
dc.titleLevando a justiça federal à sociedade
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 8
clad.keyMFN33927--33927
clad.key1KEY33927
clad.regionBRASIL
clad.md5b8d7fe24bdf45a94b1b5d8c180895ffc


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