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dc.contributor.authorCarvalho Filho, Acácio Ferreira de
dc.date.accessioned2018-09-02T05:24:44Z
dc.date.available2018-09-02T05:24:44Z
dc.date.issued2003-10
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/2603
dc.description.abstractO segundo ciclo de reforma do Estado em Pernambuco teve como marco legal a aprovação, pela Assembléia Legislativa, da Lei Complementar no 49, em 31 de Janeiro de 2003. Um dos principais mecanismos de modernização do aparelho do estado contidos na lei, materializa-se no artigo 66, que trata da contratualização da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, conforme descrição a seguir:
dc.description.abstract"Art. 66. Os órgãos da administração direta e indireta do Estado assinarão, em prazo não superior a doze meses, com as Secretarias de Estado a que se vinculem, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos de desempenho e contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistema de conseqüências, em função dos resultados alcançados.
dc.description.abstractPrimero: Os indicadores de desempenho serão fruto de processo de planejamento estratégico, coordenado pela Secretaria de Administração e Reforma do Estado, em articulação com a Secretaria de Planejamento.
dc.description.abstractSegundo: Os resultados da execução do planejamento estratégico e dos seus indicadores quantificáveis serão monitorados através de processo coordenado pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado e de Planejamento".
dc.description.abstractO programa Pernambucano de modernização da gestão pública -Progestão, criado em Outubro de 2000, foi o instrumento escolhido para operacionalizar esse dispositivo da Lei. O objetivo geral do Progestão é a promoção da modernização gerencial das instituições públicas da administração direta e indireta do Estado, com a adoção de modernas tecnologias de gestão, contribuindo para a busca de organizações eficazes, eficientes e efetivas. O Decreto Governamental 25.346, de 02 de Abril de 2003, estipula os objetivos, metas, prazos e sistema de avaliação do programa, esdobramento das estratégias em projetos, atividades, prazos, custos e responsáveis); Indicadores de desempenho institucionais (metodologia Balanced ScoreCard); Sistema de avaliação de desempenho e conseqüências; Seminário de validação do trabalho; Contrato de gestão ou termo de desempenho; Curso de formação de multiplicadores internos; Treinamento de todos os colaboradores da organização; Desdobramento do Plano de Gestão; y Acompanhamento das ações planejadas.
dc.format.extent17 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherGoverno do Estado de Pernambuco. Programa Pernambucano de Modernizaçao da Gestao Pública
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 8-2003
dc.subjectREFORMA ADMINISTRATIVA
dc.subjectMODERNIZACION DE LA GESTION PUBLICA
dc.subjectESTRATEGIA DE LA REFORMA
dc.subjectGESTION POR RESULTADOS
dc.subjectCALIDAD
dc.subjectENTIDADES FEDERALES
dc.subjectMARCO JURIDICO
dc.subjectESTUDIO DE CASOS
dc.subjectCONTRATOS DE GESTION
dc.titleA contratualizaçao da gestao pública na administraçao direta e indireta de Pernambuco : uma experiencia de sucesso
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 8
clad.keyMFN33782--33782
clad.key1KEY33782
clad.regionBRASIL
clad.md5f14d5110957e491f336f2d1f5ea488d4


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