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dc.contributor.authorFerreira, César Ribeiro
dc.date.accessioned2018-09-02T05:22:14Z
dc.date.available2018-09-02T05:22:14Z
dc.date.issued2002-10
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/2345
dc.description.abstractA descentralização das atividades reguladoras, em princípio, colabora com a minimização dos custos de transação, na medida que tende a ser mais eficiente pelo fato de conhecer com mais detalhes as características do serviço público regulado ofertado nos Estados. Porém, os Estados devem ficar atentos para o perigo da profileração de Órgãos Reguladores.
dc.description.abstractO discurso da necessidade de descentralização, é unânime nas esferas de poder pois todos reconhecem que o Brasil é grande demais para que seja administrado de Brasília.
dc.description.abstractNa realidade, quem conhece melhor a potencialidade dos Estados e dos Municípios, a sua vocação, seus pontos fortes e fracos é a própria população. Por isso, hoje, não se entende administração municipal, estadual ou federal sem que a sociedade participe.
dc.description.abstractA partir deste momento, da descentralização, os Estado e os Municípios passaram a ter a necessidade da criação de Agências de Regulação, nos moldes das Federais mas com áreas de atuações mais focada para a suas realidades. E então passou-se a estudar os modelos vigentes, analisando-se os prós e contras de cada um deles, para se tentar chegar a um modelo único: Multissetorial ou Setorial
dc.description.abstractQuais as vantagens de uma e de outra? Porque criarmos uma e não a outra? São perguntas fáceis de se fazer e de difícil solução e sempre estaremos nos questionando se acertamos ou erramos ao criar um modelo.
dc.description.abstractPorém, a escolha entre um tipo ou outro deve-se dar em função das características dos Estados. Por exemplo, Estados com maior tradição em administrar empresas públicas, com economias mais complexas, com maior peso das empresas concessionárias nos seus PIBs, poderiam, a princípio, optar por Agências Setoriais e os demais por Agências Multissetoriais.
dc.description.abstractNos Estados nos quais os setores concessionados não possuem um peso relevante no PIB e que não possuem grande tradição e mesmo capacitação na administração de serviços públicos, uma multiplicidade de Agências Reguladoras criaria facilidade na captura destas por parte dos demais agentes envolvidos no setor regulado. Ao contrário, em Estados onde os setores concessionados possuem peso relevante, o seu agrupamento irá criar um tipo de Agência Reguladora de uma dimensão muito grande, causando ineficiências operativas e revestindo-a de um poder que dificultará seu controle por parte da sociedade. Mas devemos ver os prós e contras de cada uma e a partir daí tentar uma solução.
dc.format.extent14 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherGoverno do Estado do Paraná. Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenaçao Geral
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 7-2002
dc.subjectCONCESION
dc.subjectSERVICIOS PUBLICOS
dc.subjectPROCESO DE REGULACION
dc.titleAgências reguladoras : setorial ou multissetoriais?
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 7
clad.keyMFN32442--32442
clad.key1KEY32442
clad.regionBRASIL
clad.md5c8d139d0be0fa43c4b6d9a72191195a6


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