dc.contributor.author | Puttomatti, Giulia da Cunha Fernandes | |
dc.date.accessioned | 2018-09-02T05:21:52Z | |
dc.date.available | 2018-09-02T05:21:52Z | |
dc.date.issued | 2002-10 | |
dc.identifier.uri | http://cladista.clad.org//handle/123456789/2304 | |
dc.description.abstract | A gestão pública no Brasil está consolidando um processo de transformação a partir de uma nova percepção da função do Estado. | |
dc.description.abstract | No dia 4 de maio a Lei de Responsabilidade Fiscal completou dois anos de existência. Já na época da sanção compreendíamos porque a LRF se tornaria um poderoso instrumento de mudança cultural e institucional no trato com o dinheiro público. | |
dc.description.abstract | A melhoria da gestão fiscal, por meio de regras claras, os limites aos gastos com pessoal e ao endividamento, a transparência na prestação de contas e as sanções pelo não cumprimento às normas, fazem da LRF um eficiente instrumento para os governantes garantirem a boa gestão das contas públicas. | |
dc.description.abstract | Por isso, a LRF passou a ser um instrumento de afirmação da cidadania. E a sociedade compreendeu muito bem isso, pois está cada vez mais exigente. Exige a ética, a eficiência e a transparência nas ações dos governantes. | |
dc.description.abstract | Entretanto, somente após o País ter enfrentado uma série de choques em sua economia e obter sucesso na política de austeridade e firmeza fiscal, construindo também sobre avanços institucionais nesta área, esse quadro mudou e criou-se o ambiente para a LRF ser aprovada. | |
dc.description.abstract | É importante ressaltar que, ao contrário do que afirmam alguns poucos críticos da Lei, a manutenção das finanças públicas equilibradas é a garantia da prestação continuada dos serviços públicos. É o caminho para o crescimento econômico, para os investimentos produtivos, para a geração de emprego e renda. | |
dc.description.abstract | Não há contradição entre responsabilidade fiscal e responsabilidade social. Uma permite que os serviços sejam prestados de forma sustentável, evitando a paralisia do estado que se viu tantas vezes na época da inflação alta. A outra é o resultado da capacidade de escolha que a estabilidade econômica traz, e acaba premiando o governante que mantém as contas em ordem. | |
dc.description.abstract | A LRF tem também levado o país se conhecer melhor. Ela permite que se levantem dados sobre as contas de cada estado, de cada município, e dos três Poderes. | |
dc.description.abstract | A LRF também é importante por permitir aos governantes antever novos desafios. Ela também dá o instrumento para o governante agir quando um risco fiscal se desenha à frente. Enfim: a Lei obriga o governo a tomar medidas. Este é um dos aspectos mais práticos sacramentados pela LRF. | |
dc.description.abstract | Outro aspecto, é o envolvimento de todos os níveis do governo. Nesse sentido, o Ministério do Planejamento tem conduzido um Programa Nacional de Treinamento de Municípios sobre Lei de Responsabilidade Fiscal em todo o país, dando cumprimento ao artigo 64 da mesma LRF, exatamente com este objetivo. | |
dc.description.abstract | O Programa teve início em novembro de 2001, no Estado da Bahia, seguindo pelos Estados do Ceará, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Piauí, Amazonas, Roraima e Pernambuco. Até o final do ano, dos 27 estados do Brasil, incluindo o DF, deverão ser treinados 22, isso significa que quase 78% dos municípios do País já foram treinados para cumprir a LRF. | |
dc.description.abstract | O engajamento dos Tribunais de Contas nessa tarefa de esclarecimento sobre a aplicação da Lei - que antecede o trabalho de fiscalização-não tem precedentes na história da administração pública brasileira e reforça a percepção de que a sociedade, através de seus vários segmentos, deseja ver a lei sendo obedecida. | |
dc.format.extent | 25 p. | |
dc.language | Portugués | |
dc.publisher | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestao | |
dc.rights | Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | |
dc.subject | CONGRESO CLAD 7-2002 | |
dc.subject | ADMINISTRACION FISCAL | |
dc.subject | CONTROL FISCAL | |
dc.subject | RESPONSABILIDAD FISCAL | |
dc.subject | CORRUPCION ADMINISTRATIVA | |
dc.subject | ETICA | |
dc.subject | PROGRAMAS NACIONALES | |
dc.subject | MARCO JURIDICO | |
dc.title | Os dois anos de implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil : avanços e desafios | |
dc.type | article | |
clad.congress | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 7 | |
clad.key | MFN32401--32401 | |
clad.key1 | KEY32401 | |
clad.region | BRASIL | |
clad.md5 | 9428d1546731f89d4fd2e6024e2efe34 | |