dc.contributor.author | Suplicy, Eduardo Matarazzo | |
dc.date.accessioned | 2018-09-02T05:19:14Z | |
dc.date.available | 2018-09-02T05:19:14Z | |
dc.date.issued | 2001-11 | |
dc.identifier.uri | http://cladista.clad.org//handle/123456789/2017 | |
dc.description.abstract | Toda pessoa deve ter o direito de partilhar da riqueza da Nação e da própria Terra. Todo ser humano é titular de uma parte igual do valor total dos recursos naturais. Toda pessoa deve ter o direito a receber pelo menos o necessário para a sua sobrevivência. Toda a família carente, ou pessoa que tiver crianças, deve ter o direito a receber um complemento de renda, de tal maneira a possibilitar que suas crianças freqüentem a escola ao invés de estarem precocemente trabalhando ou realizando alguma tarefa para ajudar o sustento da família. | |
dc.description.abstract | John Maynard Keynes, o maior economista do Século XX, em um de seus mais brilhantes ensaios escrito em novembro de 1939, expôs aos ingleses como deveriam enfrentar o grande desafio de financiar o esforço de guerra, conciliando com as necessidades de consumo. | |
dc.description.abstract | Várias são as experiências de renda mínima em todo o mundo. Nos Estados Unidos, evoluiu-se da idéia de uma ajuda às famílias com crianças carentes ("Aid to Families with Dependent Children" - AFDC), criada nos anos 30, e cupons de alimentação ("Food Stamps"), nos anos 60, para um imposto de renda negativo, ainda que limitado aos que trabalham e não de forma universal, o "Earned Income Tax Credit", EITC, ou Crédito Fiscal por Remuneração Recebida, criado em 1975. | |
dc.description.abstract | Na América Latina, o Uruguai, o Chile e a Argentina instituíram, há algumas décadas, a "asignación familiar", um programa que provê uma complementação de renda aos trabalhadores que estão no mercado formal e que tenham crianças freqüentando escolas. A Venezuela instituiu o programa "Beca Escolar" para as crianças de famílias carentes que estão na escola, até o limite de 3 crianças. | |
dc.description.abstract | A nível federal, o Projeto de Garantia de Renda Mínima, de minha autoria, foi apresentado no Senado Federal em abril de 1991, tendo sido aprovado em plenário no final desse mesmo ano. Segundo a proposição, todo brasileiro com 25 anos de idade ou mais que ganha menos de R$ 240,00, teria direito a receber do Estado de 30% a 50% da diferença entre o que ganha e R$ 240,00. O projeto, que se encontra na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, recebeu o parecer favorável do relator, deputado Germano Rigotto (PMDB/RS), o qual contém uma emenda propondo que os beneficiários do PGRM que tenham crianças até 14 anos, demonstrem que seus filhos estão freqüentando a escola. | |
dc.description.abstract | Foi associando renda e educação que a idéia de uma renda mínima foi difundida em vários municípios brasileiros. O Programa "Bolsa-Escola" do Distrito Federal foi implementado para famílias que possuem filhos de 7 a 14 anos matriculados em escolas públicas e que tem renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo. Em Campinas, o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima atende a famílias que, além de receberem um benefício que varia de acordo com a renda da família, também contam com a assistência de educadores, psicólogos e assistentes sociais. | |
dc.description.abstract | A partir das diversas experiências de bolsa-escola e renda mínima relacionada à educação, surgiram outras propostas no Congresso Nacional. Uma delas de autoria do deputado Nélson Marchezan, foi aprovada, autorizando a União a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de renda mínima relacionados à educação. | |
dc.description.abstract | Cada município poderá adotar o programa que melhor convier levando em conta as condições prevalecentes em cada região. O município será responsável também pela gestão e fiscalização do programa, podendo para isso estabelecer convênio com o Estado. | |
dc.format.extent | 51 p. | |
dc.language | Portugués | |
dc.publisher | Senado Federal da República Federativa do Brasil | |
dc.rights | Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | |
dc.subject | CONGRESO CLAD 6-2001 | |
dc.subject | POLITICA ECONOMICA | |
dc.subject | DISTRIBUCION DEL INGRESO | |
dc.title | A saída é pela porta : em direçao a uma renda de cidadania | |
dc.type | article | |
clad.congress | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 6 | |
clad.key | MFN31869--31869 | |
clad.key1 | KEY31869 | |
clad.region | BRASIL | |
clad.md5 | bb01f68bda59c400e6ab14579f92a9a9 | |