dc.contributor.author | Sá, Allan Kardek Apolinário de | |
dc.date.accessioned | 2018-09-02T05:18:54Z | |
dc.date.available | 2018-09-02T05:18:54Z | |
dc.date.issued | 2001-11 | |
dc.identifier.uri | http://cladista.clad.org//handle/123456789/1978 | |
dc.description.abstract | A Lei de Licitações e Contratos foi elaborada e aprovada num contexto histórico peculiar, marcado pela preocupação da opinião pública com denúncias de corrupção no estado. Esta circunstância, que sensibilizava particularmente o Congresso, concorreu para o detalhismo de procedimentos e a extrema rigidez da Lei, que algumas vezes dificulta a obtenção de preços vantajosos ou de padrões de qualidade mais elevados nas compras governamentais. | |
dc.description.abstract | Sendo assim a proposta de revisão da Lei em vigor, está sendo orientada pelas seguintes diretrizes: -Melhoria da sistematização e clareza do texto legal; -Simplificação e agilização dos procedimentos; -Incorporação do Comercio eletrônico; e -Publicidade em meio eletrônico. | |
dc.description.abstract | A Reforma do Estado, que vem sendo patrocinada pelo Governo Federal, tem algumas orientações, cuja implementação efetiva depende da evolução do regime das contratações administrativas. O sistema atual é baseado no dualismo Estado x Sociedade, o qual se expressou na contraposição dos conceitos de "entidades integrantes da Administração Pública" (as quais são obrigadas a licitar e sujeitam-se à lei) e "entidades privadas não integrantes da Administração Pública" (as quais não estão obrigadas a licitar e não se sujeitam à lei). Com a Reforma do Estado, pretende-se passar muitas missões para "entidades públicas não estatais". A lei atual ignora essas figuras, donde a insegurança quanto a seu enquadramento como entidade sujeita ou não ao regime das contratações públicas (o qual envolve o dever de licitar, as formalidades na contratação etc.). | |
dc.description.abstract | Uma Reforma do Estado deve buscar a amenização do "controle por processos", próprio de uma Administração burocrática, dando ênfase ao "controle por resultados", no contexto de uma Administração gerencial. A teorização a respeito desse tema foi forte preocupação do Governo Federal nos últimos anos. Mas não só a Lei 8.666/93 é estranha a esse modelo - dificultando, assim, sua adoção - como os debates para sua modificação tem sido pouco criativos no sentido da construção de um "sistema de contratações baseado no controle por resultados". | |
dc.description.abstract | O engajamento do Brasil em uma integração regional (o Mercosul) e a globalização dos mercados são temas relevantes que estão sendo abordados na nova legislação. | |
dc.description.abstract | Assim, a mudança de enfoque - indispensável para transformar de fato a prática administrativa das contratações - exige uma radical reformulação legislativa. | |
dc.format.extent | 11 p. | |
dc.language | Portugués | |
dc.publisher | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestao. Departamento de Logística e Serviços Gerais | |
dc.rights | Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | |
dc.subject | CONGRESO CLAD 6-2001 | |
dc.subject | CONTRATOS PUBLICOS | |
dc.subject | COMPRA GUBERNAMENTAL | |
dc.subject | LICITACION | |
dc.title | A reforma do regime jurídico das contrataçoes administrativas | |
dc.type | article | |
clad.congress | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 6 | |
clad.key | MFN31830--31830 | |
clad.key1 | KEY31830 | |
clad.region | BRASIL | |
clad.md5 | 7285f4e46ed8f7b1967fc9223f369422 | |