dc.contributor.author | Pinto, Elida Graziane | |
dc.date.accessioned | 2018-09-02T05:18:22Z | |
dc.date.available | 2018-09-02T05:18:22Z | |
dc.date.issued | 2001-11 | |
dc.identifier.uri | http://cladista.clad.org//handle/123456789/1917 | |
dc.description.abstract | Quando se depara com a proposta de criação de uma "Ouvidoria Geral" em Minas Gerais -como a que foi feita, em meados do ano passado, à Assembléia Legislativa estadual-, tem-se que o aceno ao aumento da accountability e à participação social em tal âmbito da Administração Pública regional no Brasil mais causa perplexidade e incompreensão junto aos envolvidos no processo do que parece significar um avanço democrático a se considerar. | |
dc.description.abstract | Assim vem se mostrando a questão, porque inserida em um contexto de mudanças capazes de se desvirtuarem e serem apenas mais um instrumento inconstitucional de restrição política da pauta de propostas levadas à Assembléia mineira (hoje lá tramitam cerca de oito projetos de lei tendentes a criar Ouvidorias específicas que seriam todas assimiladas e/ou abortadas, por ora, pelo projeto maior de uma Ouvidoria Geral) ou, numa avaliação ainda mais pessimista, acabarem se tornando apenas mais um discurso a enfeitar a proposta da "reforma administrativa" no Estado de Minas Gerais. | |
dc.description.abstract | Aqui a primeira questão a ser feita é a de saber se, apesar da demanda por transparência e legitimidade do Estado em relação aos cidadãos, uma Ouvidoria Geral em Minas, de fato, efetuaria uma aproximação entre aquele e esses. De igual modo, noutra lógica não menos importante de problemáticas cabíveis, vale perguntar se a especificação -dadas as funções e peculiaridades, por órgão e/ou entidade- seria, então, uma forma adequada de institucionalizar tal "participação", em um contexto de recursos públicos escassos e em um Estado pouco aberto às mudanças. Ora, neste sentido, tais perguntas se legitimam e se mostram necessárias precisamente no quadro institucional mineiro em que a Ouvidoria de Polícia ainda busca se consolidar como um canal legítimo, eficaz e organizado de processamento das reclamações recebidas e em que a Ouvidoria Ambiental sequer saiu do papel da lei que a criou. | |
dc.description.abstract | Em face das referidas perguntas, ainda mais sintomática se mostra a constatação do fato de que, em Minas Gerais, tal proposta de fomento à atividade de "ouvir" as reclamações dos cidadãos, por vezes, contra a própria atuação do Estado tem prescindido, negligentemente, de apontar seus parâmetros de construção e consolidação, como se o próprio discurso político de uma Ouvidoria Geral, por si só, bastasse em um contexto de variadas e fartas propostas de ouvidorias específicas tramitando na ALEMG. | |
dc.description.abstract | Enfim, a partir do momento em que o governo estadual tende a centralizar o processo de criação de ouvidorias várias, restará à própria sociedade a importante incumbência de cobrar para que a dita Ouvidoria Geral, de fato, incremente as setoriais, tão logo sejam criadas, e para que não perca de vista o seu papel maior de "ouvir o povo" e conformar-lhe cidadania, conforme assim estipula a Constituição mineira de 89. | |
dc.format.extent | 20 p. | |
dc.language | Portugués | |
dc.publisher | s.e. | |
dc.rights | Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | |
dc.subject | CONGRESO CLAD 6-2001 | |
dc.subject | CONTROL DE LA ADMINISTRACION | |
dc.subject | OMBUDSMAN | |
dc.subject | RESPONSABILIDAD | |
dc.subject | ORGANISMOS DE CONTROL | |
dc.subject | ADMINISTRACION REGIONAL | |
dc.subject | ESTUDIO DE CASOS | |
dc.title | Alguns riscos na conformaçao de accountability através da proposta de institucionalizaçao do exercício "ouvir o povo" en Minas Gerais | |
dc.type | article | |
clad.congress | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 6 | |
clad.key | MFN31769--31769 | |
clad.key1 | KEY31769 | |
clad.region | BRASIL | |
clad.md5 | 652114561b6acc6c1c0d1efaa20ac291 | |