O Estado e a segurança pública no século XXI : atribuçoes das polícias
Abstract
Este artigo apresenta uma contribuicao à seguranca pública e à reforma das polícias, buscando inserir as discussoes a respeito desses temas no âmbito da reforma do estado, uma vez que as forcas policiais e militares sao um dos componentes do estado e a seguranca pública é uma necessidade do povo e da sociedade civil. As propostas em voga, que visam o simples aumento da eficiencia organizacional para manutencao, pela forca, da ordem social estabelecida, contrapoe-se uma proposta de redefinicao conceitual das atribuicoes das polícias. Propoe-se a gestao da desordem social, e nao a repressao para a ordem, lancando a idéia de gestao da seguranca, baseada na utilizacao da teoria do caos. Utiliza-se as idéias de Balandier (1997) sobre gestao de desordem. A desordem é sensacao causada pela sucessao de acontecimentos, que ocorrem seguidos à cada instantânea ordem da sociedade. A gestao da desordem dá-se, nao por planejamentos respaldados em hipotéticos cenários futuros, mas, por decisoes tomadas a partir da deteccao do movimento. Nessas tomadas de decisao, no suceder dos acontecimentos, os atores sociais devem opinar. A gestao da desordem dá-se jogando todas as chances naquilo que tem vida - a sociedade civil -, e nao no que é um funcionamento mecânico, isto é, nos aparelhos, ensina Balandier (1997). Os aparelhos por serem instrumentos das decisoes do estado, recebem dos elementos vivos os inputs para empreenderem suas acoes. E, para que nao continuem a serem operados por uns poucos vivos, em geral da elite, como foi feito ao longo dos anos, devem ser empreendidas acoes nesse sentido, pelos outros corpos socialmente vivos. Aplicando-se essas idéias às questoes que hoje sao tratadas nos temas polícias e seguranca pública, torna-se essa gestao com características particularizadas, à qual se denominará de gestao da seguranca. As mudancas significativas na seguranca nao virao da concentracao de esforcos para reforma dos aparelhos do estado, partindo-se de propostas originadas nessas próprias organizacoes. A adequacao do aparelho do estado para melhorar a eficiencia das polícias, pode ter algum resultado, mas, pode levar a simultâneo aumento da inseguranca, porque, para a seguranca pública, a dinâmica da sociedade tem um peso maior do que a atuacao mecânica das organizacoes policiais, na contencao dos crimes. Uma nova correlacao de poder entre os indivíduos representa uma sociedade civil com características diferentes, o que trará mudancas ao estado e seu aparelho. Assim, uma forma dos atores sociais conseguirem bons resultados para seus esforcos de melhorarem a seguranca pública, é voltando-se para atividades que alavanquem mudancas na sociedade civil. Conclui-se haver necessidade de repensar o estado quanto às suas atribuicoes - em particular na seguranca, pública e social -, ao mesmo tempo que se repensa as atribuicoes das polícias. As teorias da justica social auxiliam na busca de identificar modelos para o estado, e dessa forma atendem, portanto, o levantamento das atribuicoes das organizacoes policiais. Frisa-se, também, a necessidade de que, pela complexidade do mundo atual, os problemas devem ser pensados com novos esquemas mentais, com os estudos do tema buscando agregar contribuicoes de estudiosos de outras áreas do conhecimento.