Controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União na regulação de serviços públicos de infraestrutura
Abstract
O presente artigo busca descrever o papel do Tribunal de Contas da União (TCU), Entidade de Fiscalização Superior do Brasil, no controle externo de entes reguladores de infra-estrutura. Inicialmente, o TCU acompanhou os processos de privatização de empresas incluídas no Plano Nacional de Desestatização, nos termos da Lei 8.031/1990, alterada pela Lei n§ 9.491/1997. A partir de 1998, o TCU passou a realizar, de forma sistematizada e centralizada em uma unidade técnica, trabalhos de controle externo no ambiente regulatório. Tal atuação ocorreu por meio da análise concomitante de processos de outorga de serviços públicos e da análise da execução dos contratos decorrentes, bem como por intermédio de auditorias e avaliações de desempenho dos entes formuladores e reguladores setoriais. Apresenta-se o contexto de atuação do TCU, para em seguida descrever-se o modus operandi, os principais intrumentos de fiscalização e as ações de aprimoramento de controle externo da regulação. Como destaque do artigo, são apresentados exemplos de trabalhos do TCU na área de regulação, nos últimos dez anos. Pretende-se, dessa forma, demonstrar que o controle externo, exercido pelo TCU, sobre as agências reguladoras garante accoutability da gestão regulatória e, sem pretender substituí-las ou tornar-se instância regulatória, contribui para a melhoria da atuação desses entes sob os aspectos da eficiência, economicidade, efetividade e eqüidade na implementação de políticas públicas de regulação.