Instrumentos de destinação social dos imóveis da União
Abstract
O Estatuto da Cidade, ao dar efetividade aos princípios constitucionais de 1988, estabeleceu os instrumentos legais necessários ao cumprimento da função social da propriedade urbana, num contexto no qual estão inseridos os imóveis da União. Será feita uma abordagem do papel da legislação federal sobre os imóveis da União e sua interface com o Estatuto da Cidade, de modo a destacar os instrumentos disponíveis para assegurar a destinação de imóveis da União para fins sociais de modo a atender a função social da propriedade. O painel abordará os principais instrumentos legais de destinação de imóveis da União, com atenção especial àqueles voltados à regularização fundiária dos assentamentos de interesse social, garantindo às famílias de baixa renda uma condição segura de posse e moradia. Nesse sentido, será ressaltada a preocupação crescente com a efetividade do direito à moradia digna, cuja magnitude está refletida na ampliação desses instrumentos, dentre os quais podem ser citadas a Concessão de Uso especial para Fins de Moradia (CUEM) e a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). Em todas as experiências de aplicação dos instrumentos de destinação dos imóveis da União vem sendo recomendada a prática da gestão compartilhada entre os entes federativos. Mais do que isso, a participação da comunidade nos processos de decisão é condição essencial para legitimar as destinações, e, inclusive, para a aplicação dos recursos da União. A formalização da gestão compartilhada se dá por meio de acordos de cooperação técnica ou convênios, reforçando a articulação entre os órgãos públicos das diferentes esferas de governo e entre o Poder Público e a população, favorecendo o planejamento e a implantação de ações conjuntas para a regularização fundiária sustentável (Manual de regularização Fundiária Plena. SNPU. MCidades).